Agora durante as eleições surgiu a questão: é possível votar em NY? Sim e não.
É possível, sim, para pessoas com residência fixa aqui e que tenham tranferido seu dimicílio eleitoral pra cá também.
Para quem está apenas passando um tempo aqui, e que portanto continua a ter o domicílio eleitoral no Brasil, nao é possível votar e é necessário justificar voltando ao pais.
Segue trecho do Consulado Geral do Brasil em NY:
"Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do País, a fim de permanecerem quites com a Justiça Eleitoral."
Para justificar:
"Para o eleitor com título eleitoral registrado no Brasil, a justificativa de ausência às urnas no 1º e 2º turno das eleições federais, estaduais e municipais pode ser feita de duas maneiras:
a) no prazo de 30 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil, compareça ao seu Cartório Eleitoral e preencha a justificativa, anexando cópia do passaporte com o carimbo de entrada no Brasil e/ou da passagem que comprove a data de retorno, e portando seus documentos pessoais (não deixe passar muito tempo do pleito, para evitar problemas com a sua inscrição eleitoral); ou
b) na época da eleição, a página do TRE-DF permitirá acessar e imprimir o requerimento de justificativa de ausência. Preencha-o e envie-o pelo correio, com cópia de documento de identidade brasileiro, do título de eleitor e de prova do motivo alegado, no prazo de 60 dias contados da data de cada turno de votação, ao Juiz Eleitoral responsável pelo Cartório do município brasileiro onde você está cadastrado.
Os endereços dos cartórios eleitorais de todo Brasil podem ser encontrados no sítio do TRE de cada estado ou no do Tribunal Superior Eleitoral."
a) no prazo de 30 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil, compareça ao seu Cartório Eleitoral e preencha a justificativa, anexando cópia do passaporte com o carimbo de entrada no Brasil e/ou da passagem que comprove a data de retorno, e portando seus documentos pessoais (não deixe passar muito tempo do pleito, para evitar problemas com a sua inscrição eleitoral); ou
b) na época da eleição, a página do TRE-DF permitirá acessar e imprimir o requerimento de justificativa de ausência. Preencha-o e envie-o pelo correio, com cópia de documento de identidade brasileiro, do título de eleitor e de prova do motivo alegado, no prazo de 60 dias contados da data de cada turno de votação, ao Juiz Eleitoral responsável pelo Cartório do município brasileiro onde você está cadastrado.
Os endereços dos cartórios eleitorais de todo Brasil podem ser encontrados no sítio do TRE de cada estado ou no do Tribunal Superior Eleitoral."
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